Escritor e Representante da Academia de Letras do Brasil
Imortal e Excelentíssimo Presidente Estadual da ALB.
Aqui o confrade e amigo encontrará uma síntese com os procedimentos essenciais e iniciais a gestão frente a ALB Estadual e Municipal. Mister uma visita ao SNP – Setor de Normas e Procedimentos, disponível no site de nossa organização.
DAS ATIVIDADES INICIAIS PELOS PRESIDENTES ESTADUAIS
Fique à vontade para iniciar sua gestão como Presidente da ALB em seu Estado com total liberdade, sem interferências.
DOS CRITÉRIOS À SELEÇÃO DOS MEMBROS NOS ESTADOS
Selecione os Membros que comporão a ALB em seu Estado com critérios próprios. Preferencialmente de forma democrática e, se possível, com a participação da população, comunidades escolares e acadêmicas, nas indicações dos escritores. Preocupe-se sobretudo tratarem-se de escritores, com livros publicados. (Mestres e Ph.D, não dependem de livros publicados – contudo, dependem da aprovação expressa pelo presidente Nacional).
DA ABRANGÊNCIA DA ALB
A ALB, por tratar-se de entidade cultural de caráter Nacional e Internacional, pode atuar em todos os Países – logo, a ALB de seu Estado ou País, é a própria ALB, representada pelos nobres Escritores, Membros da ALB, independentemente do Município, Estado ou País.
DA DESIGNAÇÃO DOS PRESIDENTES ESTADUAIS
São designados os representantes para:
– presidir as atividades locais da ALB em seu Estado sob o paradigma Estatutário e Regimentar da organização;
– selecionar e indicar à presidência Nacional os escritores à serem diplomados Membros da ALB em seu Estado;
– desenvolver os projetos em curso pela ALB, em nome da ALB, em seu Estado.
DOS MEMBROS INDICADOS PELOS REPRESENTANTES ESTADUAIS
Membros indicados pelo excelentíssimo Membro e Presidente Estadual, terão seus nomes previamente acatados pela presidência, indicando-os à votação pelos pares, em submissão pública interna, sem trâmite de emolumentos documentais, pela transferência de responsabilidade à presidência Estadual.
DOS PRAZOS ENTRE A INDICAÇÃO DO PRESIDENTE ESTADUAL E SUBMISSÃO PÚBLICA E INTERNA DOS NOMES.
A Presidência da ALB contará com o prazo de 24 horas, após acusar recebimento de indicações pelos presidentes Estaduais, para, em site da organização, apresentar os nomes dos escritores à serem diplomados, à submissão pública e Membros com Cadeiras na ALB.
DOS IMPEDIMENTOS À DIPLOMAÇÃO
Poderá o escritor indicado não ter seu nome homologado por força de Veto pelos Membros. Também, por Manifestações Contrárias e denúncias Sociais. Ainda, por Crimes Previstos em Lei. Por fim, pelo Veto incondicional e irrecorrível do Presidente. Em todas as instâncias, se fará através da Presidência.
DO VETO PELOS MEMBROS
Poderão os Membros, durante o período de submissão de novos escritores indicados, manifestarem-se:
a) contrários à homologação dos emolumentos de diplomação, justificando e fundamentando o pedido.
b) Vetar a homologação com bases sólidas e técnicas, embasando-a cientificamente em quaisquer linha da defesa do Veto.
DAS MANIFESTAÇÕES CONTRÁRIAS E DUNÚNCIAS SOCIAIS
A população poderá participar ativamente da vida da ALB seja:
a)indicando Escritores de seus municípios e Estados, bastando, reunir apenas cinqüenta assinaturas, ou cinqüenta mensagens via e-mail, informando à Presidência da ALB o nome do escritor, endereço e encaminhar o exemplar de um de seus livros;
b)manifestar-se contrário aos nomes indicados;
c)fazer denúncias documentais contra a homologação da diplomação do escritor. Para tanto, reunir todos os documentos, anexar um Pedido Formal de Negação de Homologação de Diplomação pela ALB do respectivo Escritor (Nome). O pedido deve contar com firma reconhecida, número e cópia dos documentos pessoais e comprovante de residência. Assumindo o denunciante, a responsabilidade legal pelo pressupõe e julgue impeditivo à homologação da indicação do novo Membro.
DOS CRIMES PREVISTOS EM LEI
Poderão os crimes previstos em Lei, em julgado, obstacularizar, inabilitar ou descredenciar, temporária ou definitivamente o candidato, impedindo a homologação de sua diplomação.
DO VETO PELO PRESIDENTE.
Poderá o Presidente, por força da não disponibilização de Cadeiras na Organização no momento da indicação, vetar a homologação. Crimes contra a vida e saúde do cidadão, além de todos os armados, mesmo se legalmente praticados como por exemplo os cometidos por militares que matam legalmente – políticos que autorizam ou excitam guerras – ainda àqueles cometidos contra as finanças privadas e públicas, previamente têm o Veto Presidencial da Academia de Letras do Brasil.
DA HOMOLOGAÇÃO ÀS INDICAÇÕES
O processo de diplomação respeitará o prazo de trinta dias de submissão publica dos indicados.
DA SUBMISSÃO PÚBLICA DOS INDICADOS
Se fará através do site da ALB.
DA EXIGÊNCIA DE UNANIMIDADE PELOS MEMBROS À HOMOLOGAÇÃO DE DIPLOMAS.
Exigi-se unanimidade Nacional pelos pares da ALB à homologação da indicação original. Frente ao pedido de Veto à Presidência, por quaisquer Membros da ALB, sobre um nome que encontre-se no prazo legal de submissão, acatado o pedido, caracterizará a quebra da unanimidade interna Nacional. O que impedirá a continuidade do trâmite e emolumentos com fim na homologação da diplomação.
DA EMISSÃO E ASSINATURA DO DIPLOMA QUANDO ATIVA ENCONTRE-SE A REPRESENTAÇÃO ESTADUAL.
Quando ou enquanto encontre-se ativa e operante a representação Estadual contarão os diplomas do respectivo Estado, com as assinaturas conjuntas, do Presidente da ALB e Presidente Estadual da ALB.
DA ALB NACIONAL E SEUS MEMBROS
À ALB nem mesmo apropria-se o termo mantenedora das ALB’s/Estaduais e Municipais, por tratar-se da mesma organização. Abrange os Membros residentes nos Municípios, Estados em todo o País e os escritores Membros de outras nacionalidades.. Os Membros da ALB Municipal, Estadual e de outras nacionalidades identificam-se como Membros da ALB.
DOS PRESIDENTES DA ALB MUNICIPAL E ESTADUAL
Os escritores, Representantes Municipais e Estaduais, são Presidentes da ALB em seus Municípios e Estados respectivamente, e Membros da ALB.
ALB MUNICIPAL ou ESTADUAL refere-se ao status local, por força de localização geográfica. Não trata-se de uma Academia Municipal ou Estadual. Da mesma forma as Academias de Letras do Brasil Municipais, acompanhadas dos nomes de seus respectivos municípios, constarão seus Membros, com Cadeiras na ALB Nacional, com respectiva referência à origem municipal do Membro. Em ambos os casos, identifica-se o escritor como Membro da Academia de Letras do Brasil.
EXEMPLO
Todos os escritores do Município de Santa Rita, são Membros da ALB, a designação Santa Rita, evidencia o município onde encontra-se o escritor no momento de sua diplomação. Poderá um Membro hoje residente em Santa Rita transferir residência para João Pessoa, sem perder o caráter vitalício de Membro da ALB, mantendo a origem de seu ingresso como Santa Rita, e por haver passado a residir em João Pessoa, naturalmente freqüentará as reuniões da ALB/João Pessoa, com direito a voto e veto nos assuntos pautados pelo Presidente Local, a ser designado inicialmente pelo Presidente Estadual, com defesa de suas indicações à Presidência Nacional. O nome da organização Municipal, no caso supra, constaria de: Academia de Letras do Brasil/ Santa Rita – no segundo caso, para onde migrou o escritor, Academia de Letras do Brasil/ João Pessoa. Poderá também, constar de Academia de Letras do Brasil – Secção Santa Rita // Academia de Letras do Brasil – Secção João Pessoa.
Havendo dúvidas, por favor contate-nos. Estamos em plena organização do Chat da ALB, local onde todos os Membros poderão conversar em tempo real. Nele, teremos, quando necessário, bate-papo entre os Presidentes em cada Estado, Membros… Lembro ao amigo que neste exato momento, estamos dando os primeiros passos à expansão Nacional dos projetos do laboratório piloto (ainda em implantação em Roraima). Visite detidamente o site da ALB, e à medida em que sentir-se confiante, comprometa-se com os respectivos objetivos em seu Estado. Participe ativamente também da vida Nacional e Internacional da ALB. O nobre imortal, escritor e amigo é um dos Membros representantes da ALB, em seu Município, Estado e País.
IMPORTANTE! SIGA, NESTE MOMENTO, O QUE PREVÊ O SNP – SETOR DE NORMAS E
PROCEDIMENTOS NO TOCANTE AO PROCEDIMENTO PELO MEMBRO (EM SEU CASO MEMBRO E REPRESENTANTE) APÓS SER DIPLOMADO. (O confrade poderá encontrar mais detalhadamente na página de entrada do site da ALB no link SNP – Setor de Normas e Procedimentos.Sobretudo, no SNP, os Presidentes Municipais e Estaduais (representantes da ALB) encontrarão detalhamento sobre arrecadações financeiras e disponibilidades percentuais aos Municípios e Estados..
(Adianto-lhe abreviadamente):
1. seu diploma e ou nomeação (ou ambos) devem ser fotocopiados e enviados para três jornais de grande circulação em seu Estado, em atenção dos editores de Cultura e Sociais, nominal e personalizadamente. Obs. As cópias devem ser acompanhadas de foto artística do Membro. (Podendo, simultaneamente às xerox, ser encaminhado via e-mail – sem perda do envio postal). Também, envie um breve histórico da ALB, suas finalidades e proposições.
Após noticiada publicamente sua diplomação e nomeação, envie-nos original do (s) jornais para arquivo documental histórico.
Assim, inicia, calma e tranqüilamente sua Gestão frente a ALB em seu Estado.
Um forte, eterno e Imortal abraço!
Prof. Dr. Mário Carabajal – Ph.D.
Presidente/ALB