PORTARIA ALB NOMEAÇÃO DA DIRETORIA DO COMITÊ DE INDICAÇÃO AO PRÊMIO NOBEL – ALB.OP.31.03.129.2026

PORTARIA ALB NOMEAÇÃO DA DIRETORIA
DO COMITÊ DE INDICAÇÃO AO PRÊMIO NOBEL

N⁰ALB.OP.31.03.0129.2026

PORTARIA Nº ALB.OP.31.03.0129.2026

Dispõe sobre a Criação e Nomeação da Diretoria do Comitê de Indicação ao Prêmio Nobel de Literatura da Academia de Letras do Brasil – Ordem de Platão


A Academia de Letras do Brasil – ALB, Instituição de Cultura Internacionalmente Constituída, no uso de suas atribuições estatutárias, sob a égide de sua Presidência Nacional, e em consonância com seus princípios fundacionais de promoção da cultura, da literatura e da elevação do pensamento humano,

CONSIDERANDO a necessidade de estruturação institucional para atuação internacional da ALB junto aos mais elevados organismos culturais do mundo;

CONSIDERANDO a relevância do Prêmio Nobel de Literatura como uma das mais altas distinções literárias da humanidade;

CONSIDERANDO a intenção institucional de estabelecer, de forma contínua, criteriosa e estruturada, a indicação anual de autores brasileiros ao referido prêmio;

CONSIDERANDO a experiência anteriormente vivenciada no ano de 2023, a qual evidenciou a importância de organização, rigor técnico e consistência institucional no processo de indicação;

CONSIDERANDO a necessidade de constituição de um corpo diretivo qualificado, com autonomia e responsabilidade para condução de tais processos;

CONSIDERANDO, ainda, o reconhecimento do perfil, capacidade técnica, visão institucional e compromisso com os ideais da Academia de Letras do Brasil do nobre confrade:

Dr. Paulino Fernandes de Lima


RESOLVE:

Art. 1º – Da Criação

Fica oficialmente instituída, no âmbito da Academia de Letras do Brasil – ALB, a Diretoria do Comitê de Indicação ao Prêmio Nobel de Literatura, órgão de caráter estratégico, responsável pela condução dos processos de análise, seleção e formalização de indicações institucionais ao Prêmio Nobel de Literatura.


Art. 2º – Da Nomeação

Fica nomeado o:

Dr. Paulino Fernandes de Lima

para exercer o cargo de:

Presidente do Comitê de Indicação ao Prêmio Nobel de Literatura da ALB

Art. 3º – Das Competências

Compete ao Presidente do Comitê:

I – Estruturar e organizar o Comitê de Indicação ao Prêmio Nobel de Literatura;

II – Coordenar os processos de seleção e avaliação de candidatos;

III – Estabelecer critérios técnicos, literários e institucionais para análise;

IV – Conduzir a elaboração dos dossiês de indicação;

V – Deliberar, com autonomia, sobre a condução dos trabalhos do Comitê;

VI – Assinar, em conjunto com a Presidência Nacional, as indicações oficiais encaminhadas ao Comitê Nobel;

VII – Garantir o cumprimento das normas internacionais, prazos e princípios de confidencialidade exigidos pela Academia Sueca.


Art. 4º – Da Autonomia

O Presidente do Comitê exercerá suas funções com plena autonomia técnica e deliberativa, observadas as diretrizes institucionais da ALB, os princípios de isenção, rigor e excelência literária.


Art. 5º – Da Abrangência das Indicações

As indicações poderão contemplar:

I – Escritores brasileiros membros da ALB;

II – Escritores brasileiros não membros da ALB;

III – Autores cuja obra represente contribuição relevante à literatura universal.

Parágrafo único – A prioridade institucional será a valorização da literatura brasileira no cenário internacional.


Art. 6º – Do Compromisso Institucional

Fica estabelecido que as indicações ao Prêmio Nobel de Literatura deverão ocorrer:

I – De forma anual, quando houver candidato com mérito inequívoco;

II – Sob critérios rigorosos de avaliação interna;

III – Em conformidade com os regulamentos e prazos da Academia Sueca;

IV – Com absoluto respeito ao sigilo exigido pelo processo internacional.


Art. 7º – Da Fundamentação

A presente nomeação fundamenta-se no entendimento de que:

“O perfil do Dr. Paulino Fernandes permite à Academia de Letras do Brasil projetar, com consistência, expansões alinhadas aos seus ideais fundacionais, possibilitando a formalização consciente, organizada e contínua de indicações ao Prêmio Nobel de Literatura, sob bases de rigor, isenção e excelência.”


Art. 8º – Das Disposições Finais

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Academia de Letras do Brasil – Ordem de Platão

Sistema Internacional de Academias de Letras

31 de março de 2026

Dr. Luciano Petricelli Ph./D. Ph./I
Diretor de Tecnologia e Expansão Internacional
Presidente Estadual ALB-SP
Presidente Municipal ALB-SP – São Paulo

Prof. Dr. Mario Carabajal Ph./D. Ph./I
Presidente Nacional
Academia de Letras do Brasil – Ordem de Platão

Assinaturas virtuais eletrônicas de confirmação: ALB.OP.31.03.0129.2026

ACOMPANHAMENTO DE PUBLICAÇÕES DE NOMEAÇÕES, CIRCULARES, DECRETOS E ATOS CORRELATOS, OFICIAIS DA PRESIDÊNCIA DA ALB:

Circulares e Decretos

‘https://academiadeletrasdobrasil.com/circulares-e-decretos’

ALB – CNPJ: 04 749 257/0001-00. E-mail Geral: escritores.alb@gmail.com – RJ-BR

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