PORTARIA ALB NOMEAÇÃO DA DIRETORIA DO COMITÊ DE INDICAÇÃO AO PRÊMIO NOBEL – ALB.OP.31.03.129.2026

PORTARIA ALB NOMEAÇÃO DA DIRETORIA
DO COMITÊ DE INDICAÇÃO AO PRÊMIO NOBEL
N⁰ALB.OP.31.03.0129.2026
PORTARIA Nº ALB.OP.31.03.0129.2026
Dispõe sobre a Criação e Nomeação da Diretoria do Comitê de Indicação ao Prêmio Nobel de Literatura da Academia de Letras do Brasil – Ordem de Platão
A Academia de Letras do Brasil – ALB, Instituição de Cultura Internacionalmente Constituída, no uso de suas atribuições estatutárias, sob a égide de sua Presidência Nacional, e em consonância com seus princípios fundacionais de promoção da cultura, da literatura e da elevação do pensamento humano,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturação institucional para atuação internacional da ALB junto aos mais elevados organismos culturais do mundo;
CONSIDERANDO a relevância do Prêmio Nobel de Literatura como uma das mais altas distinções literárias da humanidade;
CONSIDERANDO a intenção institucional de estabelecer, de forma contínua, criteriosa e estruturada, a indicação anual de autores brasileiros ao referido prêmio;
CONSIDERANDO a experiência anteriormente vivenciada no ano de 2023, a qual evidenciou a importância de organização, rigor técnico e consistência institucional no processo de indicação;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição de um corpo diretivo qualificado, com autonomia e responsabilidade para condução de tais processos;
CONSIDERANDO, ainda, o reconhecimento do perfil, capacidade técnica, visão institucional e compromisso com os ideais da Academia de Letras do Brasil do nobre confrade:
Dr. Paulino Fernandes de Lima
RESOLVE:
Art. 1º – Da Criação
Fica oficialmente instituída, no âmbito da Academia de Letras do Brasil – ALB, a Diretoria do Comitê de Indicação ao Prêmio Nobel de Literatura, órgão de caráter estratégico, responsável pela condução dos processos de análise, seleção e formalização de indicações institucionais ao Prêmio Nobel de Literatura.
Art. 2º – Da Nomeação
Fica nomeado o:
Dr. Paulino Fernandes de Lima
para exercer o cargo de:
Presidente do Comitê de Indicação ao Prêmio Nobel de Literatura da ALB
Art. 3º – Das Competências
Compete ao Presidente do Comitê:
I – Estruturar e organizar o Comitê de Indicação ao Prêmio Nobel de Literatura;
II – Coordenar os processos de seleção e avaliação de candidatos;
III – Estabelecer critérios técnicos, literários e institucionais para análise;
IV – Conduzir a elaboração dos dossiês de indicação;
V – Deliberar, com autonomia, sobre a condução dos trabalhos do Comitê;
VI – Assinar, em conjunto com a Presidência Nacional, as indicações oficiais encaminhadas ao Comitê Nobel;
VII – Garantir o cumprimento das normas internacionais, prazos e princípios de confidencialidade exigidos pela Academia Sueca.
Art. 4º – Da Autonomia
O Presidente do Comitê exercerá suas funções com plena autonomia técnica e deliberativa, observadas as diretrizes institucionais da ALB, os princípios de isenção, rigor e excelência literária.
Art. 5º – Da Abrangência das Indicações
As indicações poderão contemplar:
I – Escritores brasileiros membros da ALB;
II – Escritores brasileiros não membros da ALB;
III – Autores cuja obra represente contribuição relevante à literatura universal.
Parágrafo único – A prioridade institucional será a valorização da literatura brasileira no cenário internacional.
Art. 6º – Do Compromisso Institucional
Fica estabelecido que as indicações ao Prêmio Nobel de Literatura deverão ocorrer:
I – De forma anual, quando houver candidato com mérito inequívoco;
II – Sob critérios rigorosos de avaliação interna;
III – Em conformidade com os regulamentos e prazos da Academia Sueca;
IV – Com absoluto respeito ao sigilo exigido pelo processo internacional.
Art. 7º – Da Fundamentação
A presente nomeação fundamenta-se no entendimento de que:
“O perfil do Dr. Paulino Fernandes permite à Academia de Letras do Brasil projetar, com consistência, expansões alinhadas aos seus ideais fundacionais, possibilitando a formalização consciente, organizada e contínua de indicações ao Prêmio Nobel de Literatura, sob bases de rigor, isenção e excelência.”
Art. 8º – Das Disposições Finais
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Academia de Letras do Brasil – Ordem de Platão
Sistema Internacional de Academias de Letras
31 de março de 2026
Dr. Luciano Petricelli Ph./D. Ph./I
Diretor de Tecnologia e Expansão Internacional
Presidente Estadual ALB-SP
Presidente Municipal ALB-SP – São Paulo
Prof. Dr. Mario Carabajal Ph./D. Ph./I
Presidente Nacional
Academia de Letras do Brasil – Ordem de Platão
Assinaturas virtuais eletrônicas de confirmação: ALB.OP.31.03.0129.2026
ACOMPANHAMENTO DE PUBLICAÇÕES DE NOMEAÇÕES, CIRCULARES, DECRETOS E ATOS CORRELATOS, OFICIAIS DA PRESIDÊNCIA DA ALB:
‘https://academiadeletrasdobrasil.com/circulares-e-decretos’
ALB – CNPJ: 04 749 257/0001-00. E-mail Geral: escritores.alb@gmail.com – RJ-BR