PORTARIA ALB EXPANSÃO INTERNACIONAL – ALB.OP.01.01.125.2026


PORTARIA ALB EXPANSÃO INTERNACIONAL
Academia de Letras do Brasil ‘Da Ordem de Platão’

N⁰ALB.OP.01.01.0125.2026

PORTARIA Nº ALB.OP.01.01.0125.2026

Dispõe sobre a liberação, criação e implantação de novas Academias de Letras do Brasil em âmbito internacional.

A Presidência da Academia de Letras do Brasil – ALB Internacional, no uso de suas atribuições institucionais, filosóficas e administrativas, e em consonância com os princípios culturais e humanísticos da Ordem de Platão,

Considerando a missão da Academia de Letras do Brasil de promover a cultura, a literatura, o pensamento humanista e a cooperação entre povos;

Considerando a necessidade de organizar e fortalecer a expansão internacional da ALB, preservando sua identidade institucional e filosófica;

Considerando o crescimento da presença da Academia de Letras do Brasil em diversos países e a necessidade de formalização administrativa das novas academias internacionais;

Considerando que a Academia atua como instrumento cultural, educacional e humanitário, comprometida com o desenvolvimento humano e social;

RESOLVE:


Art. 1º – Da autorização institucional

Fica oficialmente autorizada a criação, implantação e reconhecimento de novas Academias de Letras do Brasil em âmbito internacional, destinadas à promoção da cultura, da literatura, da educação humanística e da cooperação cultural entre povos.


Art. 2º – Da denominação institucional

As academias internacionais deverão adotar obrigatoriamente a seguinte nomenclatura institucional:

Academia de Letras do Brasil – Internacional – [País] – [Estado / Cidade / Região] – da Ordem de Platão

Podendo utilizar, para fins administrativos e comunicacionais, a sigla reduzida correspondente, por exemplo:

ALB-Internacional-Portugal/Évora

Parágrafo único.
A denominação deverá preservar integralmente a identidade institucional da Academia de Letras do Brasil e sua vinculação filosófica à Ordem de Platão, mantendo unidade simbólica e cultural em todas as academias criadas no exterior.


Art. 3º – Da emissão de diplomas e registros

Fica autorizado ao Departamento Global de Administração – DGA proceder com:

I – emissão oficial dos Diplomas de Fundação e Reconhecimento Institucional;
II – registro administrativo das academias internacionais criadas;
III – validação e disponibilização pública dos documentos institucionais de reconhecimento.


Art. 4º – Da autoridade de chancela

A liberação, aprovação e chancela institucional das Academias de Letras do Brasil – Internacionais será realizada pelo:

Departamento Global de Administração – DGA

em nome de seu Diretor,

Dr. Luciano Petricelli Ph./D. Ph./I

Parágrafo único.
Os atos de fundação e reconhecimento poderão ser assinados conjuntamente pelo Coordenador designado para o processo de implantação da respectiva Academia Internacional, garantindo legitimidade institucional local e internacional.


Art. 5º – Da coordenação de implantação

O Departamento Global de Administração – DGA poderá nomear, por ato administrativo próprio:

I – membros ativos da Academia de Letras do Brasil;
II – acadêmicos com reconhecida atuação cultural;
III – representantes institucionais da ALB;

para exercerem a função de Coordenadores de Implantação Internacional, responsáveis pela organização, estruturação e formalização das novas academias.


Art. 6º – Da observância estatutária

As Academias de Letras do Brasil – Internacionais deverão observar integralmente:

  • o Estatuto da Academia de Letras do Brasil;

  • os Regimentos institucionais vigentes;

  • os princípios filosóficos, literários e humanísticos da Ordem de Platão.


Art. 7º – Da finalidade institucional

As Academias Internacionais terão como objetivos:

I – promover o intercâmbio entre culturas e tradições literárias dos povos, incentivando o diálogo cultural e humanístico entre nações;

II – incentivar a produção literária, artística, científica e filosófica;

III – fortalecer a cooperação cultural internacional;

IV – promover ações culturais, educacionais e sociais que contribuam para o desenvolvimento humano;

V – colaborar, dentro de suas possibilidades institucionais, com iniciativas e projetos que visem a redução das desigualdades sociais e a erradicação da fome, em consonância com os princípios humanitários da Academia de Letras do Brasil.


Art. 8º – Das disposições finais

Casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Presidência da Academia de Letras do Brasil – ALB Internacional, em conjunto com o Departamento Global de Administração – DGA.


Art. 9º – Da vigência

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Academia de Letras do Brasil – ALB Internacional
da Ordem de Platão

01 de janeiro de 2026

Prof. Dr. Mario Carabajal Ph./D. Ph./I
Presidente Nacional
Academia de Letras do Brasil – ALB Internacional
Ordem de Platão

Dr. Luciano Petricelli Ph./D. Ph./I
Diretor do Departamento Global de Administração – DGA
Diretor de Tecnologia e Expansão Internacional

Assinaturas virtuais eletrônicas de confirmação: ALB.OP.01.01.0125.2026

ACOMPANHAMENTO DE PUBLICAÇÕES DE NOMEAÇÕES, CIRCULARES, DECRETOS E ATOS CORRELATOS, OFICIAIS DA PRESIDÊNCIA DA ALB:

Circulares e Decretos

‘https://academiadeletrasdobrasil.com/circulares-e-decretos’

ALB – CNPJ: 04 749 257/0001-00. E-mail Geral: escritores.alb@gmail.com – RJ-BR


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