PORTARIA ALB CRIAÇÃO DE ACADEMIAS DE LÍNGUA PORTUGUESA – ALB.OP.02.01.126.2026

PORTARIA ALB EXPANSÃO INTERNACIONAL
Academia de Letras do Brasil ‘Da Ordem de Platão’

N⁰ALB.OP.02.01.0126.2026

PORTARIA Nº ALB.OP.02.01.0126.2026

Academia de Letras do Brasil – ALB Internacional
da Ordem de Platão

Dispõe sobre a nomeação de Embaixadoria e Coordenação de Expansão da Academia de Letras do Brasil Internacional no Continente Africano e delibera sobre a criação de Academias de Língua Portuguesa vinculadas à ALB Internacional.

O Departamento Global de Administração – DGA, no uso de suas atribuições administrativas e institucionais, conferidas pelas normativas internas da Academia de Letras do Brasil – ALB Internacional da Ordem de Platão, em consonância com os princípios culturais, humanistas e literários que regem esta Instituição, cuja missão é promover a cultura, a literatura, a integração entre os povos e o fortalecimento da língua portuguesa no cenário internacional,

considerando a vocação universal da ALB para o intercâmbio cultural entre nações e comunidades lusófonas;

considerando a necessidade de expansão institucional e integração das academias de língua portuguesa no âmbito global;

considerando o compromisso institucional de fortalecimento das letras, da cultura e da cooperação entre os povos, princípios que orientam a atuação da ALB em suas diversas seccionais e representações internacionais;

resolve expedir a presente PORTARIA:

Art. 1º — Da Nomeação

Ficam nomeadas para condução das ações institucionais de expansão da Academia de Letras do Brasil Internacional no Continente Africano:

I – Dra. Etelvina Diogo, designada Embaixadora da ALB-Internacional para o Continente Africano, responsável pelas relações diplomáticas, intercâmbio cultural e articulação institucional com representantes acadêmicos e culturais do continente;

II – Dra. Sônia Bruno, Presidente da ALB-RJ-Teresópolis, designada Coordenadora Geral de Expansão Administrativa, responsável pela coordenação organizacional, estruturação administrativa e acompanhamento institucional do processo de criação e consolidação das Academias vinculadas.

Art. 2º — Das Competências

I – Compete à Coordenadora Geral de Expansão Administrativa, Dra. Sônia Bruno:

a) coordenar os processos de criação institucional das academias vinculadas à ALB Internacional;

b) acompanhar a organização administrativa, estatutária e cerimonial das novas academias;

c) supervisionar reuniões preparatórias, articulações institucionais e processos de fundação;

d) garantir a observância das normas e princípios institucionais da Academia de Letras do Brasil da Ordem de Platão.

II – Compete à Embaixadora da ALB Internacional para o Continente Africano, Dra. Etelvina Diogo:

a) promover o intercâmbio cultural e literário entre as nações lusófonas africanas e a ALB;

b) estabelecer pontes diplomáticas com intelectuais, escritores, universidades e instituições culturais;

c) fomentar a integração internacional da língua portuguesa no âmbito das academias vinculadas;

d) colaborar na articulação de membros fundadores e acadêmicos para as futuras academias.

Art. 3º — Da Expansão Institucional

Fica autorizada a constituição de reuniões institucionais, encontros preparatórios e articulações acadêmicas com escritores, intelectuais e representantes culturais das seguintes nações lusófonas:

  • República da Guiné-Bissau

  • República de Angola

  • República de Cabo Verde

  • República de Moçambique

com a finalidade de deliberação, integração institucional e preparação da constituição de Academias de Letras vinculadas à ALB Internacional da Ordem de Platão.

Art. 4º — Da Integração Lusófona

Fica igualmente incluída nesta iniciativa a ALB Internacional – Portugal, visando integrar o espaço europeu ao movimento de expansão da Academia, promovendo a unidade cultural da língua portuguesa e fortalecendo o intercâmbio intelectual entre Europa, África e América.

Art. 5º — Da Autorização para Constituição das Academias

Fica autorizada, mediante os ritos institucionais da Academia de Letras do Brasil Internacional da Ordem de Platão, a constituição, instalação e posse das seguintes academias:

  • Academia de Letras do Brasil Internacional – Guiné-Bissau da Ordem de Platão
    Sigla: ALB-INTERNACIONAL-GUINÉ-BISSAU

  • Academia de Letras do Brasil Internacional – Angola da Ordem de Platão
    Sigla: ALB-INTERNACIONAL-ANGOLA

  • Academia de Letras do Brasil Internacional – Cabo Verde da Ordem de Platão
    Sigla: ALB-INTERNACIONAL-CABO VERDE

  • Academia de Letras do Brasil Internacional – Moçambique da Ordem de Platão
    Sigla: ALB-INTERNACIONAL-MOÇAMBIQUE

  • Academia de Letras do Brasil Internacional – Portugal da Ordem de Platão
    Sigla: ALB-INTERNACIONAL-PORTUGAL

Art. 6º — Da Finalidade Institucional

A presente iniciativa tem por finalidade:

I – promover o fortalecimento da língua portuguesa como patrimônio cultural comum entre os povos;

II – estimular o intercâmbio cultural, literário e acadêmico entre as nações lusófonas;

III – ampliar a presença institucional da Academia de Letras do Brasil da Ordem de Platão no cenário internacional;

IV – fomentar a produção intelectual, a diplomacia cultural e a cooperação entre academias e instituições literárias;

V – contribuir, por meio da cultura e da educação, para os princípios humanistas defendidos pela instituição, incluindo a promoção da dignidade humana e a cooperação internacional para o desenvolvimento social.

Art. 7º — Das Disposições Finais

A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser registrada nos arquivos institucionais da Academia de Letras do Brasil – ALB Internacional da Ordem de Platão e comunicada às seccionais e representações internacionais da Instituição.

Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.

Academia de Letras do Brasil – ALB Internacional da Ordem de Platão

02 de janeiro de 2026

Dr. Luciano Petricelli Ph./D. Ph./I
Diretor do Departamento Global de Administração – DGA
Diretor de Tecnologia e Expansão Internacional

Assinaturas virtuais eletrônicas de confirmação: ALB.OP.02.01.0126.2026

ACOMPANHAMENTO DE PUBLICAÇÕES DE NOMEAÇÕES, CIRCULARES, DECRETOS E ATOS CORRELATOS, OFICIAIS DA PRESIDÊNCIA DA ALB:

Circulares e Decretos

‘https://academiadeletrasdobrasil.com/circulares-e-decretos’

ALB – CNPJ: 04 749 257/0001-00. E-mail Geral: escritores.alb@gmail.com – RJ-BR

image_pdfimage_print