PORTARIA ALB CONSTITUIÇÃO ACADEMIAS ALBANIA E KOSOVO– ALB.OP.10.03.128.2026

PORTARIA ALB EXPANSÃO INTERNACIONAL
Academia de Letras do Brasil ‘Da Ordem de Platão’
N⁰ALB.OP.10.03.0128.2026
PORTARIA Nº ALB.OP.10.03.0127.2026
DECRETO DE LIBERAÇÃO, FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DAS ACADEMIAS EUROPEIAS
DA ALB – ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL DA ORDEM DE PLATÃO
NA REPÚBLICA DA ALBÂNIA E NA REPÚBLICA DO KOSOVO
A Presidência da ALB – Academia de Letras do Brasil da Ordem de Platão, no uso de suas atribuições institucionais e filosófico-culturais, em consonância com os princípios estabelecidos no Estatuto e Regimento Interno da Instituição,
Considerando a Portaria ALB.OP.01.01.125.2026, que estabelece diretrizes para a expansão internacional da Academia de Letras do Brasil;
Considerando os Atos Nº MCI_004_26_BR e Nº MCI_005_26_BR, que reconhecem e legitimam os vínculos culturais, acadêmicos e literários entre os membros indicados para atuação institucional no continente europeu;
Considerando os princípios estatutários da ALB, que estabelecem a promoção da cultura, da literatura e do humanismo como fundamentos institucionais permanentes, promovendo o intercâmbio entre nações e civilizações por meio das letras e da filosofia;
Considerando ainda as prerrogativas administrativas da Presidência para expedir portarias, instituir academias e nomear membros e dirigentes, conforme disposto no Regimento Interno da instituição;
Considerando os alinhamentos institucionais promovidos pela Coordenadora e Embaixadora designada Dra. Magna Aspásia, responsável pela articulação e consolidação das relações culturais e acadêmicas que viabilizam a presença da ALB no continente europeu,
RESOLVE, POR DECRETO:
Art. 1º – Da Fundação e Constituição
Fica oficialmente liberada, fundada e constituída, no âmbito da expansão cultural internacional da Academia de Letras do Brasil da Ordem de Platão, a instalação das seguintes academias literárias no continente europeu:
I – Academia de Letras do Brasil – ALB Internacional Albânia da Ordem de Platão
(ALB-INTERNACIONAL-ALBANIA da Ordem de Platão)
II – Academia de Letras do Brasil – ALB Internacional Kosovo da Ordem de Platão
(ALB-INTERNACIONAL-KOSOVO da Ordem de Platão)
As academias ora constituídas passam a integrar o sistema internacional da ALB, observando integralmente o Estatuto, o Regimento Interno e os princípios filosófico-humanistas da Ordem de Platão.
Art. 2º – Da Nomeação da Presidência
Fica nomeado o seguinte corpo diretivo inicial para condução institucional e continuidade da expansão cultural e literária em seus respectivos territórios:
ALB-INTERNACIONAL-ALBANIA da Ordem de Platão
Presidente:
Prof. Dr. Kristaq F. Shabani
Cadeira nº 01
ALB-INTERNACIONAL-KOSOVO da Ordem de Platão
Presidente:
Prof. Dr. Mehill Simon Velaj
Cadeira nº 01
Compete aos Presidentes ora nomeados promover a organização institucional das respectivas academias, constituir quadros acadêmicos e promover o intercâmbio literário e cultural entre as nações.
Art. 3º – Dos Membros Fundadores
Fica instituído o quadro inicial de membros fundadores, aprovados por este ato administrativo, os quais deverão receber desde já a insígnia institucional de:
Ph.D – Doutor Honoris Causa
Ph.I – Filósofo Imortal da Ordem de Platão
Tal honraria reconhece a relevância intelectual, cultural e humanista dos membros fundadores, assentando-os em cadeira vitalícia nesta distinta Academia, sendo-lhes também conferido o título de:
Membro Fundador da Academia de Letras do Brasil – Ordem de Platão.
Art. 4º – Dos Patronos
Os Patronos das cadeiras acadêmicas das academias ora instituídas serão definidos em momento futuro, conforme os ritos tradicionais da Academia de Letras do Brasil e deliberação administrativa da presidência local, em consonância com a Presidência Internacional.
Art. 5º – Da Nomeação de Acadêmicos
A nomeação e posse de novos acadêmicos nas academias ora constituídas ficam a ser definidas, devendo ser instituídas por ato administrativo do Presidente nomeado, observando:
I – análise curricular e mérito cultural;
II – alinhamento com os princípios filosóficos da Ordem de Platão;
III – observância às normas estatutárias e regimentais da ALB.
Art. 6º – Das Disposições Institucionais
As academias instituídas por esta Portaria passam a atuar como centros de irradiação cultural, literária e filosófica, promovendo:
-
intercâmbio internacional de escritores e intelectuais;
-
cooperação cultural entre Brasil, Albânia, Kosovo e demais nações;
-
fortalecimento das letras, da educação e da dignidade humana.
Art. 7º – Da Vigência
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos no âmbito institucional da Academia de Letras do Brasil – Ordem de Platão.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Academia de Letras do Brasil – Ordem de Platão
Sistema Internacional de Academias de Letras
10 de março de 2026
Dr. Luciano Petricelli Ph./D. Ph./I
Diretor de Tecnologia e Expansão Internacional
Presidente Estadual ALB-SP
Presidente Municipal ALB-SP – São Paulo
Prof. Dr. Mario Carabajal Ph./D. Ph./I
Presidente Nacional
Academia de Letras do Brasil – Ordem de Platão
Assinaturas virtuais eletrônicas de confirmação: ALB.OP.10.03.0127.2026
ACOMPANHAMENTO DE PUBLICAÇÕES DE NOMEAÇÕES, CIRCULARES, DECRETOS E ATOS CORRELATOS, OFICIAIS DA PRESIDÊNCIA DA ALB:
‘https://academiadeletrasdobrasil.com/circulares-e-decretos’
ALB – CNPJ: 04 749 257/0001-00. E-mail Geral: escritores.alb@gmail.com – RJ-BR