PORTARIA ALB EXPANSÃO INTERNACIONAL
Academia de Letras do Brasil ‘Da Ordem de Platão’
N⁰ALB.OP.09.03.0127.2026
PORTARIA Nº ALB.OP.09.03.0127.2026
ALB.OP.09.03.0127.2026
Dispõe sobre a liberação, fundação e constituição das Academias Africanas e Europeias Lusófonas da Academia de Letras do Brasil da Ordem de Platão, bem como sobre a nomeação de corpo diretivo, membros fundadores e embaixadores culturais.
A Academia de Letras do Brasil – ALB Internacional da Ordem de Platão, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições do Estatuto e do Regimento Interno da Academia de Letras do Brasil, que estabelecem a promoção da cultura, da literatura, da formação humanista e da expansão institucional da ALB em território nacional e internacional;
CONSIDERANDO que compete à autoridade dirigente expedir portarias, instruções e atos administrativos necessários ao funcionamento e à expansão da instituição;
CONSIDERANDO as Portarias ALB.OP.01.01.125.2026 e ALB.OP.02.01.126.2026, que instituíram as bases administrativas e diplomáticas para a expansão internacional da Academia de Letras do Brasil;
CONSIDERANDO as diversas reuniões de alinhamento institucional promovidas pela Coordenadora Administrativa e pela Embaixadora designada para o Continente Africano;
CONSIDERANDO a missão histórica da Academia de Letras do Brasil da Ordem de Platão de promover o intercâmbio cultural, filosófico e literário entre as nações de língua portuguesa;
Fica oficialmente liberada, fundada e constituída a instalação das seguintes academias vinculadas à Academia de Letras do Brasil – ALB Internacional da Ordem de Platão, no espaço lusófono africano e europeu:
I – Academia de Letras do Brasil Internacional – Guiné-Bissau da Ordem de Platão
(ALB-INTERNACIONAL-GUINÉ BISSAU da Ordem de Platão)
II – Academia de Letras do Brasil Internacional – Angola da Ordem de Platão
(ALB-INTERNACIONAL-ANGOLA da Ordem de Platão)
III – Academia de Letras do Brasil Internacional – Cabo Verde da Ordem de Platão
(ALB-INTERNACIONAL-CABO VERDE da Ordem de Platão)
IV – Academia de Letras do Brasil Internacional – Moçambique da Ordem de Platão
(ALB-INTERNACIONAL-MOÇAMBIQUE da Ordem de Platão)
V – Academia de Letras do Brasil Internacional – São Tomé e Príncipe da Ordem de Platão
(ALB-INTERNACIONAL-SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE da Ordem de Platão)
VI – Academia de Letras do Brasil Internacional – Portugal da Ordem de Platão
(ALB-INTERNACIONAL-PORTUGAL da Ordem de Platão)
Parágrafo único – As academias ora instituídas passam a integrar o sistema institucional internacional da ALB, observando integralmente o Estatuto, Regimento Interno e princípios filosóficos da Ordem de Platão.
Ficam nomeados os seguintes dirigentes responsáveis pela organização institucional e pela consolidação das respectivas academias.
Presidente
Dr. José Canas
Vice-Presidente
Dr. Eduíno Sanca
Presidente
Dra. Etelvina da Conceição Alfredo Diogo
Vice-Presidente
Dr. Francisco Manuel Monteiro de Queiroz
Presidente
Dra. Vera Duarte Pina
Vice-Presidente
Dr. Odair Varela
Presidente
Dr. Manuel Araújo
Vice-Presidente
A ser definido, devendo ser instituído por ato administrativo do Presidente nomeado.
Presidente
Dr. Euclides Rodrigues Buio
Vice-Presidente
A ser definido, devendo ser instituído por ato administrativo do Presidente nomeado.
Presidente
Dr. Delmar Maia Gonçalves
Vice-Presidente
Dr. Danilo Salvaterra
Parágrafo único – Registra-se que ambos residem em Portugal, circunstância que fundamenta a presente designação institucional.
Ficam nomeados os seguintes Embaixadores da Academia de Letras do Brasil da Ordem de Platão, responsáveis pela articulação diplomática e cultural internacional.
I – Academia de Letras do Brasil Internacional – Moçambique da Ordem de Platão
Embaixador
Dr. Orlando Jorge do Nascimento Mussaengana
II – Academia de Letras do Brasil Internacional – Angola da Ordem de Platão
Embaixador
Dr. Bendinho Freitas Miguel Eduardo
Fica instituído o quadro inicial de membros fundadores das academias ora constituídas.
A todos os nomes abaixo listados é concedido desde já o título de:
Ph.D. – Doutor Honoris Causa
Ph.I. – Philosofia Imortal da Ordem de Platão
sendo assentados em cadeiras vitalícias e reconhecidos como Membros Fundadores das respectivas academias.
Parágrafo único – Os Patronos das cadeiras serão definidos em ato posterior.
Cadeira 01 – Dr. José Canas
Cadeira 02 – Dr. Celestino Monteiro de Macedo
Cadeira 03 – Dr. Joãozinho Mendes
Cadeira 04 – Dr. Respicio Marcelino Silva
Cadeira 05 – Dr. Eduíno Sanca
Cadeira 06 – Dr. Amadou Bailo Camará
Cadeira 01 – Dra. Vera Duarte Pina
Cadeira 02 – Dr. Odair Varela
Cadeira 01 – Dra. Etelvina da Conceição Alfredo Diogo
Cadeira 02 – Dr. Francisco Manuel Monteiro de Queiroz
Cadeira 03 – Dr. Bendinho Freitas Miguel Eduardo
Cadeira 04 – Dr. Helder Jonas
Cadeira 05 – Dr. Isalino Nguimba da Cruz Augusto
Cadeira 06 – Dra. Sandra Poulson
Cadeira 07 – Dr. Jorge Marques Bela
Cadeira 08 – Dr. Akiz Neto
Cadeira 09 – Dra. Soraia Tchitiku Mendes
Cadeira 10 – Dr. Daniel Gociante Patissa
Cadeira 11 – Dr. João Rosa Santos
Cadeira 12 – Dra. Elsa Maria Bárber Dias dos Santos
Cadeira 13 – Dr. Conceição Luís Cristóvão
Cadeira 01 – Dr. Delmar Maia Gonçalves
Cadeira 02 – Dr. Danilo Salvaterra
Cadeira 03 – Dr. Livio de Moraes
Cadeira 04 – Dr. Enoque João
Cadeira 05 – Dr. Julio Silva
Cadeira 06 – Dra. Maria Manuela dos Reis Frade
Cadeira 01 – Dr. Manuel Araújo
Cadeira 02 – Dr. Juvenal Bucuane
Cadeira 03 – Dra. Josina Costa Viegas
Cadeira 04 – Dr. Lino Mukurruza
Cadeira 05 – Dr. Mukuda Pinho
Cadeira 06 – Dr. Helder Martins
Cadeira 07 – Dr. Antônio Barros
Cadeira 01 – Dr. Euclides Rodrigues Buio
Parágrafo único – Considerando que, para a Academia de Letras do Brasil Internacional – São Tomé e Príncipe da Ordem de Platão, ainda não se encontra definido o quadro inicial de membros fundadores para o presente ato, fica sob a responsabilidade do Presidente designado, Dr. Euclides Rodrigues Buio, proceder à constituição do referido quadro acadêmico, observando rigorosamente as diretrizes estatutárias, regimentais e filosóficas da Academia de Letras do Brasil da Ordem de Platão, de modo a viabilizar a formalização institucional, a definição das cadeiras e a posterior realização da solenidade oficial de posse dos acadêmicos.
Fica autorizada a realização das solenidades oficiais de posse das academias ora instituídas.
I – Cada academia deverá organizar o respectivo evento de instalação e posse;
II – Caberá ao corpo administrativo local providenciar os elementos cerimoniais necessários;
III – Entre os itens institucionais deverão constar:
medalhas acadêmicas
pelerines
certificados oficiais
insígnias da Ordem de Platão
IV – As solenidades serão acompanhadas pela Coordenação Internacional designada para o projeto de expansão.
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, consolidando oficialmente a expansão internacional da Academia de Letras do Brasil da Ordem de Platão no espaço lusófono, fortalecendo os laços culturais entre África, Europa e América.
Academia de Letras do Brasil – Ordem de Platão – Internacional
Santo André – São Paulo – Brasil
09 de março de 2026
Dr. Luciano Petricelli Ph./D. Ph./I.
Diretor de Tecnologia e Expansão Internacional
Academia de Letras do Brasil – Ordem de Platão
Prof. Dr. Mario Carabajal Ph./D. Ph./I.
Presidente Internacional
Academia de Letras do Brasil – Ordem de Platão
Assinaturas virtuais eletrônicas de confirmação: ALB.OP.09.03.0127.2026
ACOMPANHAMENTO DE PUBLICAÇÕES DE NOMEAÇÕES, CIRCULARES, DECRETOS E ATOS CORRELATOS, OFICIAIS DA PRESIDÊNCIA DA ALB:
Circulares e Decretos
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