PORTARIA ALB CONSTITUIÇÃO ACADEMIAS ÁFRICA E EUROPA LUSÓFONA – ALB.OP.09.03.127.2026

PORTARIA ALB EXPANSÃO INTERNACIONAL
Academia de Letras do Brasil ‘Da Ordem de Platão’

N⁰ALB.OP.09.03.0127.2026

PORTARIA Nº ALB.OP.09.03.0127.2026

PORTARIA / DECRETO

ALB.OP.09.03.0127.2026

Dispõe sobre a liberação, fundação e constituição das Academias Africanas e Europeias Lusófonas da Academia de Letras do Brasil da Ordem de Platão, bem como sobre a nomeação de corpo diretivo, membros fundadores e embaixadores culturais.


A Academia de Letras do Brasil – ALB Internacional da Ordem de Platão, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições do Estatuto e do Regimento Interno da Academia de Letras do Brasil, que estabelecem a promoção da cultura, da literatura, da formação humanista e da expansão institucional da ALB em território nacional e internacional; 

CONSIDERANDO que compete à autoridade dirigente expedir portarias, instruções e atos administrativos necessários ao funcionamento e à expansão da instituição; 

CONSIDERANDO as Portarias ALB.OP.01.01.125.2026 e ALB.OP.02.01.126.2026, que instituíram as bases administrativas e diplomáticas para a expansão internacional da Academia de Letras do Brasil;

CONSIDERANDO as diversas reuniões de alinhamento institucional promovidas pela Coordenadora Administrativa e pela Embaixadora designada para o Continente Africano;

CONSIDERANDO a missão histórica da Academia de Letras do Brasil da Ordem de Platão de promover o intercâmbio cultural, filosófico e literário entre as nações de língua portuguesa;

DECRETA
Art. 1º – DA FUNDAÇÃO DAS ACADEMIAS INTERNACIONAIS

Fica oficialmente liberada, fundada e constituída a instalação das seguintes academias vinculadas à Academia de Letras do Brasil – ALB Internacional da Ordem de Platão, no espaço lusófono africano e europeu:

I – Academia de Letras do Brasil Internacional – Guiné-Bissau da Ordem de Platão
(ALB-INTERNACIONAL-GUINÉ BISSAU da Ordem de Platão)

II – Academia de Letras do Brasil Internacional – Angola da Ordem de Platão
(ALB-INTERNACIONAL-ANGOLA da Ordem de Platão)

III – Academia de Letras do Brasil Internacional – Cabo Verde da Ordem de Platão
(ALB-INTERNACIONAL-CABO VERDE da Ordem de Platão)

IV – Academia de Letras do Brasil Internacional – Moçambique da Ordem de Platão
(ALB-INTERNACIONAL-MOÇAMBIQUE da Ordem de Platão)

V – Academia de Letras do Brasil Internacional – São Tomé e Príncipe da Ordem de Platão
(ALB-INTERNACIONAL-SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE da Ordem de Platão)

VI – Academia de Letras do Brasil Internacional – Portugal da Ordem de Platão
(ALB-INTERNACIONAL-PORTUGAL da Ordem de Platão)

Parágrafo único – As academias ora instituídas passam a integrar o sistema institucional internacional da ALB, observando integralmente o Estatuto, Regimento Interno e princípios filosóficos da Ordem de Platão.

 

Art. 2º – DA NOMEAÇÃO DO CORPO DIRETIVO

Ficam nomeados os seguintes dirigentes responsáveis pela organização institucional e pela consolidação das respectivas academias.


I – Academia de Letras do Brasil Internacional – Guiné-Bissau da Ordem de Platão

Presidente
Dr. José Canas

Vice-Presidente
Dr. Eduíno Sanca


II – Academia de Letras do Brasil Internacional – Angola da Ordem de Platão

Presidente
Dra. Etelvina da Conceição Alfredo Diogo

Vice-Presidente
Dr. Francisco Manuel Monteiro de Queiroz


III – Academia de Letras do Brasil Internacional – Cabo Verde da Ordem de Platão

Presidente
Dra. Vera Duarte Pina

Vice-Presidente
Dr. Odair Varela


IV – Academia de Letras do Brasil Internacional – Moçambique da Ordem de Platão

Presidente
Dr. Manuel Araújo

Vice-Presidente
A ser definido, devendo ser instituído por ato administrativo do Presidente nomeado.


V – Academia de Letras do Brasil Internacional – São Tomé e Príncipe da Ordem de Platão

Presidente
Dr. Euclides Rodrigues Buio

Vice-Presidente
A ser definido, devendo ser instituído por ato administrativo do Presidente nomeado.

 
VI – Academia de Letras do Brasil Internacional – Portugal da Ordem de Platão

Presidente
Dr. Delmar Maia Gonçalves

Vice-Presidente
Dr. Danilo Salvaterra

Parágrafo único – Registra-se que ambos residem em Portugal, circunstância que fundamenta a presente designação institucional.

 
Art. 3º – DOS EMBAIXADORES CULTURAIS

Ficam nomeados os seguintes Embaixadores da Academia de Letras do Brasil da Ordem de Platão, responsáveis pela articulação diplomática e cultural internacional.

I – Academia de Letras do Brasil Internacional – Moçambique da Ordem de Platão

Embaixador
 Dr. Orlando Jorge do Nascimento Mussaengana

II – Academia de Letras do Brasil Internacional – Angola da Ordem de Platão

Embaixador
Dr. Bendinho Freitas Miguel Eduardo

 
Art. 4º – DO QUADRO FUNDADOR DE MEMBROS

Fica instituído o quadro inicial de membros fundadores das academias ora constituídas.

A todos os nomes abaixo listados é concedido desde já o título de:

Ph.D. – Doutor Honoris Causa
Ph.I. – Philosofia Imortal da Ordem de Platão

sendo assentados em cadeiras vitalícias e reconhecidos como Membros Fundadores das respectivas academias.

Parágrafo único – Os Patronos das cadeiras serão definidos em ato posterior.

 
I – Academia de Letras do Brasil Internacional – Guiné-Bissau da Ordem de Platão

Cadeira 01 – Dr. José Canas

Cadeira 02 – Dr. Celestino Monteiro de Macedo

Cadeira 03 – Dr. Joãozinho Mendes

Cadeira 04 – Dr. Respicio Marcelino Silva

Cadeira 05 – Dr. Eduíno Sanca

Cadeira 06 – Dr. Amadou Bailo Camará

 
II – Academia de Letras do Brasil Internacional – Cabo Verde da Ordem de Platão

Cadeira 01 – Dra. Vera Duarte Pina

Cadeira 02 – Dr. Odair Varela

 
III – Academia de Letras do Brasil Internacional – Angola da Ordem de Platão

Cadeira 01 – Dra. Etelvina da Conceição Alfredo Diogo

Cadeira 02 – Dr. Francisco Manuel Monteiro de Queiroz

Cadeira 03 – Dr. Bendinho Freitas Miguel Eduardo

Cadeira 04 – Dr. Helder Jonas

Cadeira 05 – Dr. Isalino Nguimba da Cruz Augusto

Cadeira 06 – Dra. Sandra Poulson

Cadeira 07 – Dr. Jorge Marques Bela

Cadeira 08 – Dr. Akiz Neto

Cadeira 09 – Dra. Soraia Tchitiku Mendes

Cadeira 10 – Dr. Daniel Gociante Patissa

Cadeira 11 – Dr. João Rosa Santos

Cadeira 12 – Dra. Elsa Maria Bárber Dias dos Santos

Cadeira 13 – Dr. Conceição Luís Cristóvão

 
IV – Academia de Letras do Brasil Internacional – Portugal da Ordem de Platão

Cadeira 01 – Dr. Delmar Maia Gonçalves

Cadeira 02 – Dr. Danilo Salvaterra

Cadeira 03 – Dr. Livio de Moraes

Cadeira 04 – Dr. Enoque João

Cadeira 05 – Dr. Julio Silva

Cadeira 06 – Dra. Maria Manuela dos Reis Frade

 
V – Academia de Letras do Brasil Internacional – Moçambique da Ordem de Platão

Cadeira 01 – Dr. Manuel Araújo

Cadeira 02 – Dr. Juvenal Bucuane

Cadeira 03 – Dra. Josina Costa Viegas

Cadeira 04 – Dr. Lino Mukurruza

Cadeira 05 – Dr. Mukuda Pinho

Cadeira 06 – Dr. Helder Martins

Cadeira 07 – Dr. Antônio Barros

 

VI – Academia de Letras do Brasil Internacional – São Tomé e Príncipe da Ordem de Platão

Cadeira 01 – Dr. Euclides Rodrigues Buio


Parágrafo único – Considerando que, para a Academia de Letras do Brasil Internacional – São Tomé e Príncipe da Ordem de Platão, ainda não se encontra definido o quadro inicial de membros fundadores para o presente ato, fica sob a responsabilidade do Presidente designado, Dr. Euclides Rodrigues Buio, proceder à constituição do referido quadro acadêmico, observando rigorosamente as diretrizes estatutárias, regimentais e filosóficas da Academia de Letras do Brasil da Ordem de Platão, de modo a viabilizar a formalização institucional, a definição das cadeiras e a posterior realização da solenidade oficial de posse dos acadêmicos.

 
Art. 5º – DAS SOLENIDADES DE POSSE

Fica autorizada a realização das solenidades oficiais de posse das academias ora instituídas.

I – Cada academia deverá organizar o respectivo evento de instalação e posse;

II – Caberá ao corpo administrativo local providenciar os elementos cerimoniais necessários;

III – Entre os itens institucionais deverão constar:

  • medalhas acadêmicas

  • pelerines

  • certificados oficiais

  • insígnias da Ordem de Platão

IV – As solenidades serão acompanhadas pela Coordenação Internacional designada para o projeto de expansão.

 
Art. 6º – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, consolidando oficialmente a expansão internacional da Academia de Letras do Brasil da Ordem de Platão no espaço lusófono, fortalecendo os laços culturais entre África, Europa e América.

Academia de Letras do Brasil – Ordem de Platão – Internacional
Santo André – São Paulo – Brasil

09 de março de 2026

Dr. Luciano Petricelli Ph./D. Ph./I.
Diretor de Tecnologia e Expansão Internacional
Academia de Letras do Brasil – Ordem de Platão

Prof. Dr. Mario Carabajal Ph./D. Ph./I.
Presidente Internacional
Academia de Letras do Brasil – Ordem de Platão

Assinaturas virtuais eletrônicas de confirmação: ALB.OP.09.03.0127.2026

ACOMPANHAMENTO DE PUBLICAÇÕES DE NOMEAÇÕES, CIRCULARES, DECRETOS E ATOS CORRELATOS, OFICIAIS DA PRESIDÊNCIA DA ALB:

Circulares e Decretos

‘https://academiadeletrasdobrasil.com/circulares-e-decretos’

ALB – CNPJ: 04 749 257/0001-00. E-mail Geral: escritores.alb@gmail.com – RJ-BR

image_pdfimage_print