REGULAMENTO INTERNO

Comitê de Indicação ao Prêmio Nobel de Literatura
Academia de Letras do Brasil – ALB | Ordem de Platão


CAPÍTULO I – DA FINALIDADE OPERACIONAL

Art. 1º – O presente Regulamento Interno disciplina o funcionamento do Comitê de Indicação ao Prêmio Nobel de Literatura da Academia de Letras do Brasil – ALB, estabelecendo diretrizes operacionais, critérios técnicos, fluxo decisório e normas de conduta.

Art. 2º – O Comitê atuará com base nos princípios de:

I – Rigor técnico-literário
II – Imparcialidade
III – Discrição institucional
IV – Excelência cultural
V – Alinhamento internacional


CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA FUNCIONAL

Art. 3º – O Comitê será estruturado nas seguintes funções:

I – Coordenador Geral
II – Relatores Técnicos
III – Conselheiros Literários
IV – Secretaria Técnica de Apoio
V – Representante da Diretoria Internacional de Tecnologia e Expansão


Art. 4º – Compete ao Coordenador Geral:

I – Conduzir os trabalhos do Comitê
II – Definir pautas e cronogramas
III – Coordenar as deliberações
IV – Representar institucionalmente o Comitê
V – Validar a consolidação final do dossiê


Art. 5º – Compete aos Relatores Técnicos:

I – Realizar análise aprofundada das obras dos candidatos
II – Elaborar parecer técnico-literário detalhado
III – Avaliar impacto, originalidade e relevância internacional
IV – Apresentar relatório conclusivo ao Comitê


Art. 6º – Compete aos Conselheiros Literários:

I – Participar das deliberações
II – Avaliar criticamente os pareceres
III – Contribuir com visão estética, filosófica e cultural
IV – Votar nas decisões do Comitê


Art. 7º – Compete à Secretaria Técnica:

I – Organizar documentos e registros
II – Controlar prazos
III – Garantir segurança da informação
IV – Apoiar a elaboração do dossiê final


Art. 8º – Compete à Diretoria Internacional de Tecnologia e Expansão:

I – Validar a consistência estratégica da indicação
II – Avaliar aderência ao cenário internacional
III – Assegurar padrão institucional global
IV – Autorizar o prosseguimento à homologação final


CAPÍTULO III – DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Art. 9º – O processo de seleção será dividido em 5 fases:


Fase I – Indicação Interna

I – Qualquer membro da ALB poderá sugerir nomes
II – A proposta deverá conter justificativa fundamentada
III – O candidato deve possuir obra publicada e relevância comprovada


Fase II – Admissibilidade

I – Verificação de enquadramento do candidato
II – Análise preliminar de consistência
III – Seleção para avaliação técnica


Fase III – Avaliação Técnico-Literária

I – Estudo aprofundado da obra
II – Análise de impacto internacional
III – Avaliação de originalidade e contribuição à literatura
IV – Emissão de parecer técnico


Fase IV – Deliberação

I – Reunião formal do Comitê
II – Discussão crítica dos pareceres
III – Votação por maioria qualificada (mínimo 2/3)


Fase V – Validação e Homologação

I – Validação pela Diretoria Internacional
II – Homologação pela Presidência Nacional
III – Preparação do envio oficial


CAPÍTULO IV – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 10 – Serão considerados critérios fundamentais:

I – Relevância universal da obra
II – Originalidade estética e literária
III – Impacto cultural e histórico
IV – Traduções e circulação internacional
V – Consistência da produção ao longo do tempo
VI – Contribuição à humanidade por meio da literatura

Parágrafo único – Não serão considerados critérios:

  • Popularidade

  • Número de seguidores

  • Reconhecimento midiático isolado


CAPÍTULO V – DO DOSSIÊ DE INDICAÇÃO

Art. 11 – O dossiê deverá conter:

I – Biografia detalhada do autor
II – Bibliografia completa
III – Análise crítica da obra
IV – Justificativa institucional da indicação
V – Evidências de impacto internacional
VI – Traduções e recepção crítica


CAPÍTULO VI – DO SIGILO

Art. 12 – O Comitê operará sob regime de confidencialidade absoluta.

Art. 13 – É vedado:

I – Divulgar nomes analisados ou indicados
II – Compartilhar documentos internos
III – Comentar publicamente o processo

Art. 14 – Todos os membros deverão assinar termo formal de confidencialidade.

Art. 15 – O descumprimento implicará:

I – Exclusão imediata do Comitê
II – Processo disciplinar interno
III – Perda de prerrogativas institucionais


CAPÍTULO VII – DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES

Art. 16 – O Comitê reunir-se-á:

I – Ordinariamente, conforme cronograma anual
II – Extraordinariamente, por convocação do Coordenador

Art. 17 – As decisões serão tomadas por maioria qualificada de 2/3 dos membros presentes.

Art. 18 – Em caso de empate, caberá ao Coordenador Geral o voto de qualidade.


CAPÍTULO VIII – DA ÉTICA E IMPEDIMENTOS

Art. 19 – É vedado ao membro do Comitê:

I – Participar de análise de candidato com vínculo direto
II – Defender interesses pessoais ou institucionais externos
III – Utilizar o processo para promoção própria ou de terceiros

Art. 20 – O membro deverá declarar impedimento quando houver conflito de interesse.


CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21 – Este Regulamento poderá ser atualizado por Portaria da Presidência Nacional.

Art. 22 – Casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador Geral em conjunto com a Presidência e a Diretoria Internacional.

Art. 23 – O Comitê poderá, a qualquer tempo, decidir pela não realização de indicação em determinado ciclo.