ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL

SNP – Setor de Normas e Procedimentos

13. DAS CANDIDATURAS ÀS PRESIDÊNCIAS ESTADUAIS

Escritores com indicação da Presidência Nacional devem manifestar-se por e-mail (favoráveis ou desfavoráveis a indicação), aceitando ou refutando suas candidaturas que ocorrem em momento posterior.

As candidaturas propriamente ditas iniciam em 10 de agosto de cada ano, encerrando em 10 de setembro.

A votação Nacional pelos Membros se fará entre 15 e 30 de setembro. A Posse ocorrerá em dezembro, entre 15 e 23.

O candidato a Presidência Estadual da ALB, no período de campanha, deverá indicar o maior número possível de escritores para assumirem as ALB/Municipais. (Nomes completos e comprovadamente serem escritores – os mesmos necessitam enviar e-mail para a presidência Nacional, informando haverem sido convidados pelo candidato à Presidência Estadual, para a presidência de determinado município e confirmarem o aceite à presidência Nacional.

Aquele candidato, com o maior número de indicações (confirmados por e-mail’s dos convidados) assumirá a presidência Estadual. O segundo colocado, contará com a Vice-Presidência, o terceiro e demais, comporão a diretoria Estadual.

Candidatos que contem com unanimidade dos votos dos Membros da ALB Nacional, assumem automaticamente a Presidência em seus Estados.

Os candidatos que queiram submeter-se à votação Nacional, podem candidatar-se a qualquer tempo.

O mandato dos Presidentes Estaduais tem duração de três anos, renovando-se automaticamente frente a não candidatura à Presidência Estadual por escritores Membros no Estado.

No confronto entre candidatos à Presidência Estadual, um no exercício do mandato e outro sem mandato. Serão árbitros os Membros de uma comissão neutra, com onze integrantes, nomeada pela presidência Nacional, para este fim específico. Utilizando-se de critérios como propostas, projetos, O & M, tecnologias.

O candidato que não conquistar a Presidência assumirá Cadeira no Conselho Nacional da Academia de Letras do Brasil.