PORTARIA ALB CONSTITUIÇÃO ACADEMIA EMIRADOS ÁRABES– ALB.OP.30.08.130.2026

PORTARIA ALB EXPANSÃO INTERNACIONAL
Academia de Letras do Brasil ‘Da Ordem de Platão’

Nº ALB.OP.30.08.130.2026

 

Dispõe, em caráter de Decreto Institucional, sobre a liberação, fundação, constituição e instalação da Academia de Letras do Brasil Internacional – Emirados Árabes da Ordem de Platão; nomeia sua Presidência e Vice-Presidência; estabelece o regime inicial de constituição de seu Quadro Acadêmico Fundador; autoriza sua solenidade inaugural e de posse; reconhece sua identidade institucional; e dá outras providências.

A ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL – ALB INTERNACIONAL DA ORDEM DE PLATÃO, no uso das atribuições estatutárias, regimentais, administrativas e institucionais conferidas à sua Presidência e aos órgãos internacionalmente constituídos da Academia;

CONSIDERANDO as disposições do Estatuto Geral e Regimental Interno da Academia de Letras do Brasil, que estabelecem a natureza cultural, literária, humanista, formativa e internacional da Instituição, bem como sua vocação de integração entre escritores, pensadores, cientistas, literatos e demais agentes do conhecimento;

CONSIDERANDO que o Estatuto da Academia de Letras do Brasil reconhece expressamente sua atuação de interesses internacionais e sua competência para instituir e manter organizações, academias e extensões de abrangência nacional e internacional;

CONSIDERANDO as competências institucionais conferidas à Presidência da Academia de Letras do Brasil para a criação de Portarias Internas, normas, procedimentos administrativos, nomeações, representações e demais atos necessários ao gerenciamento e à expansão da ALB e de suas extensões; ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO.docxDOCX

CONSIDERANDO a Portaria nº ALB.OP.01.01.125.2026, marco administrativo integrante do processo de expansão internacional da Academia de Letras do Brasil da Ordem de Platão;

CONSIDERANDO os Atos nº MCI_004_26_BR e nº MCI_005_26_BR, integrantes do conjunto de atos institucionais precedentes relacionados ao reconhecimento e à expansão internacional da Academia de Letras do Brasil;

CONSIDERANDO o precedente administrativo estabelecido pela Portaria nº ALB.OP.09.03.0127.2026, que disciplinou a liberação, fundação e constituição de Academias Internacionais da ALB da Ordem de Platão, estabelecendo procedimento para nomeação de dirigentes, constituição dos quadros fundadores, definição posterior de patronos e realização das respectivas solenidades oficiais;

CONSIDERANDO os alinhamentos institucionais, culturais e administrativos promovidos pela Coordenadora e Embaixadora designada, Dra. Sônia Regina Bruno de Souza, no desenvolvimento das relações e articulações necessárias à implantação desta nova frente internacional;

CONSIDERANDO a relevância estratégica dos Emirados Árabes como espaço de convergência internacional, cultural, econômica, científica, tecnológica e humanitária, propício à construção de novos diálogos entre o Brasil, o mundo lusófono, a cultura árabe e a comunidade internacional;

CONSIDERANDO que a literatura, o pensamento filosófico, as artes e o conhecimento constituem pontes permanentes entre povos, transcendendo fronteiras territoriais e promovendo entendimento, fraternidade, intercâmbio cultural e cooperação humana;

CONSIDERANDO, por fim, a missão histórica da Academia de Letras do Brasil da Ordem de Platão de expandir seus ideais e estabelecer pontes culturais internacionais, preservando sua identidade brasileira e promovendo a fraternidade intelectual entre as nações;

DECRETA:
Art. 1º – DA LIBERAÇÃO, FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO

Fica oficialmente LIBERADA, FUNDADA, CONSTITUÍDA E INSTITUÍDA, no âmbito da expansão internacional da Academia de Letras do Brasil da Ordem de Platão, a:

ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL INTERNACIONAL – EMIRADOS ÁRABES DA ORDEM DE PLATÃO

designada institucionalmente pela forma reduzida:

ALB-INTERNACIONAL-EMIRADOS ÁRABES DA ORDEM DE PLATÃO.

§1º – A Academia ora constituída passa a integrar oficialmente o sistema institucional internacional da Academia de Letras do Brasil – ALB da Ordem de Platão, observando o Estatuto Geral e Regimental Interno, as Portarias, Decretos, Atos, Normas, princípios filosóficos e demais disposições emanadas das instâncias competentes da organização.

§2º – Sua constituição objetiva estabelecer uma permanente ponte cultural entre Brasil e Emirados Árabes, promovendo a literatura, a cultura, as artes, o conhecimento, o pensamento filosófico, científico e humanista, bem como iniciativas de intercâmbio e aproximação entre escritores, acadêmicos, artistas, pesquisadores, educadores e instituições das duas culturas.

§3º – A Academia poderá desenvolver relações culturais e acadêmicas com organismos e instituições dos Emirados Árabes, do Brasil e de outras nações, sempre observadas as normas e competências institucionais da Academia de Letras do Brasil da Ordem de Platão.


Art. 2º – DA MISSÃO INSTITUCIONAL

A Academia de Letras do Brasil Internacional – Emirados Árabes da Ordem de Platão tem como missão promover a aproximação intelectual, cultural e humanitária entre os povos, tendo a literatura e o conhecimento como instrumentos universais de diálogo, compreensão e construção da paz.

São reconhecidos como eixos fundamentais de sua atuação:

I – a valorização da cultura e da literatura;

II – a difusão da identidade, da produção intelectual e da diversidade cultural brasileira;

III – o reconhecimento, estudo e valorização da tradição cultural, literária, histórica e filosófica árabe;

IV – o estabelecimento de pontes permanentes entre Brasil e Emirados Árabes;

V – o estímulo ao intercâmbio cultural, literário, artístico, acadêmico, científico e educacional;

VI – a promoção da amizade, da fraternidade e da cooperação entre povos;

VII – a defesa da dignidade humana, da paz e do respeito às diversidades culturais;

VIII – o incentivo às ações culturais e humanitárias condizentes com os ideais da Academia de Letras do Brasil da Ordem de Platão;

IX – a formação de redes internacionais de escritores, intelectuais, artistas, educadores e agentes de transformação cultural;

X – a utilização da cultura e do conhecimento como instrumentos capazes de aproximar nações e contribuir para o desenvolvimento humano e social.


Art. 3º – DA NOMEAÇÃO DO CORPO DIRETIVO FUNDADOR

Para a organização institucional, implantação, administração e consolidação da Academia ora constituída, ficam nomeados:

I – PRESIDENTE

Dra. Marcela Rodrigues Alves da Silva

II – VICE-PRESIDENTE

Dr. Marcio Danilo da Silva

§1º – A Presidente nomeada assume a condição de Presidente Fundadora da Academia de Letras do Brasil Internacional – Emirados Árabes da Ordem de Platão, incumbindo-lhe a condução administrativa, acadêmica e cultural de sua implantação.

§2º – O Vice-Presidente atuará em cooperação direta com a Presidência, substituindo-a nos impedimentos institucionais e contribuindo para a implementação das atividades da Academia.

§3º – A Presidência ora nomeada deverá observar permanentemente as diretrizes da Academia de Letras do Brasil da Ordem de Platão, seus atos internacionais e os princípios estabelecidos pelo Estatuto Geral e Regimental Interno.

§4º – Outros cargos administrativos, acadêmicos, culturais ou operacionais necessários à estruturação da Academia poderão ser instituídos posteriormente por Ato Administrativo próprio da Presidência nomeada, respeitadas as competências superiores da Academia de Letras do Brasil da Ordem de Platão.


Art. 4º – DO QUADRO ACADÊMICO FUNDADOR

Fica autorizada e instituída a formação do Quadro Inicial de Acadêmicos Fundadores da:

Academia de Letras do Brasil Internacional – Emirados Árabes da Ordem de Platão.

Os acadêmicos aprovados para integrar esse primeiro quadro receberão, observadas as formalidades institucionais da Academia de Letras do Brasil, as distinções internas correspondentes de:

Ph.D. – Doutor Honoris Causa da Academia de Letras do Brasil;

e

Ph.I. – Philósofo Imortal da Ordem de Platão.

O Estatuto da ALB reconhece o Ph.I. – Philósofo Imortal como honraria interna da organização e prevê seu emprego no âmbito nacional e internacional da Instituição. ESTATUTO – ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL (NACIONAL).docxDOCX

§1º – Os primeiros acadêmicos regularmente aprovados e assentados no quadro constitutivo da Academia serão reconhecidos como:

MEMBROS FUNDADORES VITALÍCIOS DA ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL INTERNACIONAL – EMIRADOS ÁRABES DA ORDEM DE PLATÃO.

§2º – Aos membros integrantes do quadro inicial serão destinadas Cadeiras Acadêmicas Vitalícias, numeradas conforme sua admissão e respectivo registro institucional.

§3º – Os Patronos das Cadeiras Acadêmicas não ficam definidos pela presente Portaria, devendo sua escolha, homologação e registro ocorrerem oportunamente, mediante procedimento e ato institucional próprio.

§4º – A concessão das distinções e títulos referidos neste artigo possui natureza honorífica e institucional interna da Academia de Letras do Brasil da Ordem de Platão, observando sua tradição, nomenclatura e disposições estatutárias.


Art. 5º – DA NOMEAÇÃO E POSSE DOS DEMAIS ACADÊMICOS

O quadro nominal dos demais Acadêmicos Fundadores da Academia ora constituída será definido posteriormente.

§1º – Compete à Presidência nomeada da Academia de Letras do Brasil Internacional – Emirados Árabes da Ordem de Platão proceder à organização e apresentação do quadro acadêmico, observando os requisitos e princípios institucionais da Academia de Letras do Brasil.

§2º – A nomeação dos acadêmicos deverá ser formalizada por Ato Administrativo próprio da Presidência nomeada, com identificação dos respectivos membros e das cadeiras a serem ocupadas.

§3º – O ato referido no parágrafo anterior deverá integrar os registros institucionais da Academia e observar, quando aplicável, a ciência, acompanhamento, homologação ou ratificação pelas instâncias internacionais competentes da Academia de Letras do Brasil da Ordem de Platão.

§4º – Nenhuma definição de Patrono será considerada automática por força da ocupação inicial da cadeira, permanecendo sua designação reservada a ato posterior.


Art. 6º – DA COORDENAÇÃO E ARTICULAÇÃO INTERNACIONAL

Fica registrado o relevante trabalho de articulação, alinhamento e coordenação institucional desempenhado pela:

Dra. Sônia Regina Bruno de Souza

na condição de Coordenadora e Embaixadora designada, cuja atuação contribuiu para o processo de aproximação, organização e viabilização institucional que antecedeu a constituição da Academia.

Parágrafo único – Caberá à Coordenação designada continuar acompanhando, dentro das atribuições que lhe forem conferidas, a consolidação da Academia e sua articulação com as demais estruturas internacionais da Academia de Letras do Brasil da Ordem de Platão.


Art. 7º – DA IDENTIDADE VISUAL INSTITUCIONAL

Fica reconhecida, para fins de implantação e desenvolvimento da identidade cultural da Academia ora constituída, a identidade visual apresentada juntamente com esta Portaria.

O selo cultural da Academia de Letras do Brasil Internacional – Emirados Árabes da Ordem de Platão nasce sob o conceito de uma ponte cultural entre Brasil e Emirados Árabes, unindo tradição, literatura, conhecimento, identidade e fraternidade entre os povos.

Sua composição gráfica reúne elementos simbólicos representativos das duas culturas, tendo como fundamentos conceituais:

I – Cultura e literatura;

II – identidade brasileira;

III – tradição árabe e inovação;

IV – ponte cultural e amizade;

V – excelência e representatividade.

O livro aberto representa o conhecimento e a literatura como território comum entre as civilizações.

A pena simboliza a escrita, o pensamento e a permanência da palavra.

Os elementos brasileiros representam a identidade cultural e a origem institucional da Academia de Letras do Brasil.

Os elementos arquitetônicos, paisagísticos e caligráficos associados aos Emirados Árabes representam tradição, modernidade, história, inovação e a cultura da nação que acolhe esta nova extensão internacional.

A união desses símbolos expressa a vocação institucional sintetizada pela máxima:

LÍNGUA • CULTURA • CONHECIMENTO • UNIÃO

e pelo princípio:

BRASIL E EMIRADOS ÁRABES, JUNTOS PELA CULTURA.

§1º – A aplicação da identidade visual deverá preservar a integridade dos símbolos e nomes da Academia.

§2º – Poderão ser utilizadas suas versões institucional, artística, monocromática e negativa, conforme a necessidade de aplicação.

§3º – Os elementos visuais apresentados em anexo passam a constituir referência institucional da Academia ora fundada, sem prejuízo de futuros ajustes técnicos, gráficos ou normativos autorizados pela Administração Internacional.


Art. 8º – DA SOLENIDADE INAUGURAL E DE POSSE

Fica autorizada a realização da Solenidade Oficial de Fundação, Constituição e Posse da Academia de Letras do Brasil Internacional – Emirados Árabes da Ordem de Platão, prevista para:

Data: 03 de setembro de 2026

Horário:
19h – Brasil
02h – Emirados Árabes

Local:
Grêmio Musical Paquequer
Rua São Francisco, 451 – Alto
Teresópolis – Rio de Janeiro – Brasil.

A solenidade poderá compreender a posse da Presidência e Vice-Presidência, leitura desta Portaria-Decreto, entrega das insígnias institucionais e demais atos cerimoniais autorizados.

§1º – A composição definitiva do cerimonial observará os ritos e protocolos oficiais da Academia de Letras do Brasil da Ordem de Platão.

§2º – Os demais acadêmicos somente serão formalmente empossados quando seus nomes estiverem devidamente aprovados e instituídos pelo ato administrativo competente.

§3º – A solenidade simbolizará não apenas a implantação administrativa da nova Academia, mas o estabelecimento de uma ponte cultural permanente entre Brasil e Emirados Árabes, sob os princípios da literatura, do conhecimento e da fraternidade internacional.

A previsão de solenidades oficiais de instalação e posse, com medalhas, pelerines, certificados e insígnias da Ordem de Platão, segue o precedente já adotado na expansão internacional da ALB.


Art. 9º – DA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E DOS LIMITES DE REPRESENTAÇÃO

A Academia ora constituída poderá organizar sua atuação cultural e administrativa local, promover projetos, reuniões, solenidades, encontros, ações literárias, educacionais e culturais, observado o Estatuto e as diretrizes internacionais da Academia de Letras do Brasil.

§1º – Atos que impliquem obrigação econômica, patrimonial, contratual ou representação jurídica da Academia de Letras do Brasil deverão observar as competências e autorizações estabelecidas pela organização nacional e internacional.

§2º – A presente Portaria não autoriza, por si só, a assunção de compromissos financeiros em nome da Academia de Letras do Brasil ou de seus dirigentes.

Essa delimitação acompanha a própria tradição administrativa da ALB, que distingue representação institucional de obrigações econômicas e patrimoniais. OFICIO REGULAMENTAR ESTADO DE SPDIRETORIA.docxDOCX


Art. 10º – DO INTERCÂMBIO CULTURAL INTERNACIONAL

A Academia de Letras do Brasil Internacional – Emirados Árabes da Ordem de Platão deverá estimular ações permanentes capazes de aproximar a produção cultural, literária, científica e artística do Brasil e dos Emirados Árabes.

Poderão ser incentivados, entre outros:

intercâmbios literários; traduções; antologias internacionais; congressos; conferências; seminários; exposições; encontros de escritores; atividades acadêmicas; projetos educacionais; relações com universidades; ações culturais; projetos humanitários; publicações conjuntas e iniciativas destinadas ao entendimento entre os povos.

Parágrafo único – Sempre que compatíveis com seus objetivos institucionais e observadas as competências próprias, poderão ser apoiadas ações humanitárias relacionadas à dignidade humana, educação, cultura, desenvolvimento social e enfrentamento da fome, em consonância com os ideais humanistas da Academia de Letras do Brasil da Ordem de Platão.


Art. 11º – DA CONTINUIDADE INSTITUCIONAL

A Presidência Fundadora deverá, após sua posse e instalação:

I – organizar o quadro administrativo inicial;

II – estruturar o primeiro quadro de Acadêmicos Fundadores;

III – instituir formalmente as respectivas Cadeiras Acadêmicas;

IV – encaminhar ou registrar os atos administrativos necessários;

V – organizar a definição posterior dos Patronos;

VI – fomentar atividades literárias e culturais regulares;

VII – promover a integração da Academia com as demais unidades internacionais da ALB;

VIII – preservar a identidade e os princípios filosóficos da Ordem de Platão;

IX – promover a presença cultural brasileira e o diálogo entre Brasil e Emirados Árabes;

X – consolidar a Academia como espaço permanente de cultura, conhecimento, união e fraternidade entre povos.


Art. 12º – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A presente Portaria possui caráter constitutivo, administrativo e regulamentar interno, entrando em vigor na data de sua assinatura.

Ficam ratificados, no que forem aplicáveis, os atos e providências preparatórios regularmente realizados para a constituição da Academia de Letras do Brasil Internacional – Emirados Árabes da Ordem de Platão.

Os casos omissos serão decididos pelas instâncias competentes da Academia de Letras do Brasil da Ordem de Platão, observando-se seu Estatuto Geral e Regimental Interno e os atos internacionais vigentes.

Com a presente constituição, a Academia de Letras do Brasil amplia mais uma vez seu horizonte internacional e estabelece, entre o Brasil e os Emirados Árabes, uma nova ponte pela qual possam transitar a palavra, o pensamento, a arte, o conhecimento e a amizade entre os povos.

Publique-se internamente.
Registre-se.
Cumpra-se.


Academia de Letras do Brasil – Ordem de Platão – Internacional
Santo André – São Paulo – Brasil
30 de agosto de 2026

Assinaturas virtuais eletrônicas de confirmação:
ALB.OP.30.08.130.2026


Dr. Luciano Petricelli Ph./D. Ph./I
Presidente Estadual – ALB-SP
Diretor de Tecnologia e Expansão Internacional
Academia de Letras do Brasil – Ordem de Platão


Prof. Dr. Mario Carabajal Ph./D. Ph./I.
Presidente Internacional – Fundador
Academia de Letras do Brasil – Ordem de Platão

Assinaturas virtuais eletrônicas de confirmação: ALB.OP.30.08.130.2026

ACOMPANHAMENTO DE PUBLICAÇÕES DE NOMEAÇÕES, CIRCULARES, DECRETOS E ATOS CORRELATOS, OFICIAIS DA PRESIDÊNCIA DA ALB:

Circulares e Decretos

‘https://academiadeletrasdobrasil.com/circulares-e-decretos’

ALB – CNPJ: 04 749 257/0001-00. E-mail Geral: escritores.alb@gmail.com – RJ-BR

image_pdfimage_print