REGULAMENTO INTERNO
Comitê de Indicação ao Prêmio Nobel de Literatura
Academia de Letras do Brasil – ALB | Ordem de Platão
CAPÍTULO I – DA FINALIDADE OPERACIONAL
Art. 1º – O presente Regulamento Interno disciplina o funcionamento do Comitê de Indicação ao Prêmio Nobel de Literatura da Academia de Letras do Brasil – ALB, estabelecendo diretrizes operacionais, critérios técnicos, fluxo decisório e normas de conduta.
Art. 2º – O Comitê atuará com base nos princípios de:
I – Rigor técnico-literário
II – Imparcialidade
III – Discrição institucional
IV – Excelência cultural
V – Alinhamento internacional
CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA FUNCIONAL
Art. 3º – O Comitê será estruturado nas seguintes funções:
I – Coordenador Geral
II – Relatores Técnicos
III – Conselheiros Literários
IV – Secretaria Técnica de Apoio
V – Representante da Diretoria Internacional de Tecnologia e Expansão
Art. 4º – Compete ao Coordenador Geral:
I – Conduzir os trabalhos do Comitê
II – Definir pautas e cronogramas
III – Coordenar as deliberações
IV – Representar institucionalmente o Comitê
V – Validar a consolidação final do dossiê
Art. 5º – Compete aos Relatores Técnicos:
I – Realizar análise aprofundada das obras dos candidatos
II – Elaborar parecer técnico-literário detalhado
III – Avaliar impacto, originalidade e relevância internacional
IV – Apresentar relatório conclusivo ao Comitê
Art. 6º – Compete aos Conselheiros Literários:
I – Participar das deliberações
II – Avaliar criticamente os pareceres
III – Contribuir com visão estética, filosófica e cultural
IV – Votar nas decisões do Comitê
Art. 7º – Compete à Secretaria Técnica:
I – Organizar documentos e registros
II – Controlar prazos
III – Garantir segurança da informação
IV – Apoiar a elaboração do dossiê final
Art. 8º – Compete à Diretoria Internacional de Tecnologia e Expansão:
I – Validar a consistência estratégica da indicação
II – Avaliar aderência ao cenário internacional
III – Assegurar padrão institucional global
IV – Autorizar o prosseguimento à homologação final
CAPÍTULO III – DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Art. 9º – O processo de seleção será dividido em 5 fases:
Fase I – Indicação Interna
I – Qualquer membro da ALB poderá sugerir nomes
II – A proposta deverá conter justificativa fundamentada
III – O candidato deve possuir obra publicada e relevância comprovada
Fase II – Admissibilidade
I – Verificação de enquadramento do candidato
II – Análise preliminar de consistência
III – Seleção para avaliação técnica
Fase III – Avaliação Técnico-Literária
I – Estudo aprofundado da obra
II – Análise de impacto internacional
III – Avaliação de originalidade e contribuição à literatura
IV – Emissão de parecer técnico
Fase IV – Deliberação
I – Reunião formal do Comitê
II – Discussão crítica dos pareceres
III – Votação por maioria qualificada (mínimo 2/3)
Fase V – Validação e Homologação
I – Validação pela Diretoria Internacional
II – Homologação pela Presidência Nacional
III – Preparação do envio oficial
CAPÍTULO IV – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 10 – Serão considerados critérios fundamentais:
I – Relevância universal da obra
II – Originalidade estética e literária
III – Impacto cultural e histórico
IV – Traduções e circulação internacional
V – Consistência da produção ao longo do tempo
VI – Contribuição à humanidade por meio da literatura
Parágrafo único – Não serão considerados critérios:
-
Popularidade
-
Número de seguidores
-
Reconhecimento midiático isolado
CAPÍTULO V – DO DOSSIÊ DE INDICAÇÃO
Art. 11 – O dossiê deverá conter:
I – Biografia detalhada do autor
II – Bibliografia completa
III – Análise crítica da obra
IV – Justificativa institucional da indicação
V – Evidências de impacto internacional
VI – Traduções e recepção crítica
CAPÍTULO VI – DO SIGILO
Art. 12 – O Comitê operará sob regime de confidencialidade absoluta.
Art. 13 – É vedado:
I – Divulgar nomes analisados ou indicados
II – Compartilhar documentos internos
III – Comentar publicamente o processo
Art. 14 – Todos os membros deverão assinar termo formal de confidencialidade.
Art. 15 – O descumprimento implicará:
I – Exclusão imediata do Comitê
II – Processo disciplinar interno
III – Perda de prerrogativas institucionais
CAPÍTULO VII – DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES
Art. 16 – O Comitê reunir-se-á:
I – Ordinariamente, conforme cronograma anual
II – Extraordinariamente, por convocação do Coordenador
Art. 17 – As decisões serão tomadas por maioria qualificada de 2/3 dos membros presentes.
Art. 18 – Em caso de empate, caberá ao Coordenador Geral o voto de qualidade.
CAPÍTULO VIII – DA ÉTICA E IMPEDIMENTOS
Art. 19 – É vedado ao membro do Comitê:
I – Participar de análise de candidato com vínculo direto
II – Defender interesses pessoais ou institucionais externos
III – Utilizar o processo para promoção própria ou de terceiros
Art. 20 – O membro deverá declarar impedimento quando houver conflito de interesse.
CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 – Este Regulamento poderá ser atualizado por Portaria da Presidência Nacional.
Art. 22 – Casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador Geral em conjunto com a Presidência e a Diretoria Internacional.
Art. 23 – O Comitê poderá, a qualquer tempo, decidir pela não realização de indicação em determinado ciclo.